STF valida uso de créditos de precatórios para pagamento de dívidas de ICMS
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional lei que prevê o uso de créditos de precatórios para o pagamento de dívidas do ICMS.
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional lei que prevê o uso de créditos de precatórios para o pagamento de dívidas do ICMS.
Auditores fiscais da Receita Federal anunciaram uma nova paralisação nesta terça (29) e quarta-feira (30) em busca de reajustes para a categoria.
O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada.
Recurso sobre o tema, com repercussão geral, foi julgado no plenário virtual.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alterou as regras dos acordos para a quitação de débitos tributários – as transações.
Por unanimidade, o Supremo entendeu que não havia nenhum tipo de expectativa legítima dos contribuintes quanto à redução da alíquotas.
Entre as regras existe uma determinação que prevê que o contribuinte precisa estar em dia não só com a PGFN, mas também com a RFB.
Segundo a Advocacia-Geral da União, o impacto de manter os percentuais pela metade seria de cerca de R$ 6 bilhões ao ano para os cofres públicos.
Posicionamento está em solução de consulta editada pela Coordenação-Geral de
Tributação.
Medida, prevista em lei da desoneração, prevê saída da Selic e adoção de um índice oficial que reflita a inflação, como o IPCA.
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional lei que prevê o uso de créditos de precatórios para o pagamento de dívidas do ICMS.
Auditores fiscais da Receita Federal anunciaram uma nova paralisação nesta terça (29) e quarta-feira (30) em busca de reajustes para a categoria.
O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada.
Recurso sobre o tema, com repercussão geral, foi julgado no plenário virtual.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alterou as regras dos acordos para a quitação de débitos tributários – as transações.
Por unanimidade, o Supremo entendeu que não havia nenhum tipo de expectativa legítima dos contribuintes quanto à redução da alíquotas.
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