O conceito de “limbo previdenciário” refere-se à situação na qual o empregado recebe alta do INSS, mas é impossibilitado de retornar às atividades laborais pelo médico da empresa, pelo motivo de ainda ser considerado inapto para o labor.
Neste interregno de tempo, o trabalhador permanece sem receber salários da empresa, tampouco benefício por parte do INSS. Conforme informações dos autos, a autora do referido processo foi admitida
pela reclamada em 2013, tendo sido afastada do trabalho em 2014, por motivos de saúde. Em 2017, com a cessação do benefício, a reclamante ingressou com ação previdenciária para renovar a concessão da benesse, a qual foi negada, e encontra-se, no momento, em fase de recurso.
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