TST – Servente que não comprova “Limbo Previdenciário” tem salários negados pelo Tribunal Superior do Trabalho

A referida decisão foi proferida pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em sede de julgamento de recurso de revista interposto por uma servente da empresa “Star - Serviços Especializados de Mão de Obra”, da cidade de Belém, do Pará.

O conceito de “limbo previdenciário” refere-se à situação na qual o empregado recebe alta do INSS, mas é impossibilitado de retornar às atividades laborais pelo médico da empresa, pelo motivo de ainda ser considerado inapto para o labor.

Neste interregno de tempo, o trabalhador permanece sem receber salários da empresa, tampouco benefício por parte do INSS. Conforme informações dos autos, a autora do referido processo foi admitida
pela reclamada em 2013, tendo sido afastada do trabalho em 2014, por motivos de saúde. Em 2017, com a cessação do benefício, a reclamante ingressou com ação previdenciária para renovar a concessão da benesse, a qual foi negada, e encontra-se, no momento, em fase de recurso.

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Eduardo Neves Reis

Advogado OAB 135.788

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