STF confirma validade de decreto que restabeleceu alíquotas de PIS/Cofins

Por unanimidade, o Supremo entendeu que não havia nenhum tipo de expectativa legítima dos contribuintes quanto à redução da alíquotas.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta sexta-feira 11, validar o decreto do presidente Lula (PT) que manteve as alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre receitas financeiras de pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.

O decreto foi editado em 1º de janeiro de 2023, primeiro dia da atual gestão do governo federal, para revogar um decreto da gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e manter as mesmas alíquotas que já incidiam desde 2015 para o PIS/Pasep e Cofins.

O decreto de 2022 havia reduzido à metade as alíquotas, de 0,65% para 0,33% (PIS) e de 4% para 2% (Cofins). O texto foi publicado em 30 de dezembro, uma sexta-feira, último dia útil daquele ano, pelo então vice-presidente Hamilton Mourão. Dois dias após a publicação do decreto Lula tomaria posse.

Por unanimidade, o STF decidiu que não havia nenhum tipo de expectativa legítima dos contribuintes quanto à redução da alíquotas, uma vez que o decreto publicado no último dia útil de 2022 sequer produziu efeitos e foi revogado por novo ato normativo, editado no primeiro dia de 2023.

O STF julgou conjuntamente à ação movida pela União uma segunda ação, apresentada pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), que pedia a vigência até o início de abril de 2023 das alíquotas reduzidas previstas no decreto de 2022.

Segundo a Abimaq, seria necessário respeitar o princípio constitucional que estabelece prazo de 90 dias para que a alteração tributária passe a fazer efeito. A ação das empresas foi rejeitada pelo STF, também por unanimidade.

Em seu voto, o relator das duas ações, ministro Cristiano Zanin, afirmou que o decreto de 2023 não violou princípios tributários pois apenas manteve alíquotas que já eram aplicadas desde 2015.

O ministro afirma em seu voto que a iniciativa de reduzir significativamente alíquotas de tributos federais em momento imediatamente anterior à transição de governo “compromete o dever de responsabilidade dos agentes públicos” e “afronta o princípio republicano e os deveres de cooperação“, diz trecho do voto.

Fonte: Carta Capital

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