
Substituição da DCTF pela DCTFWeb apurado por meio do eSocial, ocorrerá a partir do mês de maio de 2023
Em relação à confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF e aos valores de retenção de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, a substituição de DCTF pela DCTFWeb foi prorrogada para janeiro de 2024.