Cessação do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador

A resilição bilateral do contrato de trabalho, ou distrato, é o acordo de vontades entre as partes da relação jurídica de emprego, para pôr fim a esse negócio jurídico. O distrato do contrato de trabalho pode ser judicial, quando realizado em juízo, ou extrajudicial.

A resilição bilateral do contrato de trabalho, ou distrato, é o acordo de vontades entre as partes da relação jurídica de emprego, para pôr fim a esse negócio jurídico. O distrato do contrato de trabalho pode ser judicial, quando realizado em juízo, ou extrajudicial.

I – VERBAS TRABALHISTAS NO ACORDO ENTRE AS PARTES

O art. 484-A da CLT, acrescentado pela Lei 13.467/2017, prevê que o contrato de trabalho pode ser extinto por acordo entre empregador e empregado, caso em que são devidas as seguintes verbas trabalhistas:

1) Por metade:

a) O aviso prévio, se indenizado; e

b) A indenização sobre o saldo do FGTS, prevista no § 1º do art. 18 da Lei 8036/1990, ou seja, 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de
trabalho, será de 20% em caso de acordo entre as partes.

2) Na integralidade, as demais verbas trabalhistas:

a) Salários atrasados, se aplicado;

b) Décimo terceiro salário proporcional;

c) Férias vencidas com acréscimo de um terço constitucional;

d) Férias proporcionais acrescidas do um terço constitucional;

e) Saldo de salário vindo dos dias trabalhados antes da data do desligamento;

II – SEGURO DESEMPREGO

A extinção do contrato prevista no art.484 A, CAPUT, da CLT NÃO AUTORIZA o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

III – SAQUE FGTS

Ao empregado somente é permitido o saque de 80% do valor depositado em sua conta vinculada de FGTS.

IV – PAGAMENTO DA RESCISÃO POR ACORDO

Com a entrada em vigor da Lei 13.467/17, independentemente da razão da rescisão, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias contados a partir do término do contrato, conforme o § 6 º do artigo 477 da CLT.

Carla Martin

Picture of Assessoria Empresarial

Assessoria Empresarial

Quem somos

Biason Assessoria Empresarial conta com excelentes profissionais nas áreas de direito, contabilidade, recursos humanos, engenharia entre outros, para oferecer soluções completas aos nossos clientes.

Últimos Posts

Instagram

Inscreva-se na nossa Newsletter

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade