eSOCIAL – novas obrigações vigentes a partir de 2023

Nova versão do e-Social, vigente a partir de 2023, exige a inclusão de dados sobre processos trabalhistas.

NOVAS OBRIGAÇÕES
A partir de 1o de janeiro de 2023, passa a vigorar a obrigatoriedade da entrega do PPP-Perfil
Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico, por meio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho enviados ao e-Social, além do PPP, entrará a obrigatoriedade do envio dos eventos de Reclamatórias Trabalhistas para o e-Social e DCTFWEB – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.

I- e-Social – Processo Trabalhista S-2500
O evento S-2500 registrará as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter. Também serão prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuiçãoprevidenciária do RGPS. Principais pontos desse evento:
a) Obrigados ao envio – todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou Ninter for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes.
b) Prazo de envio desse evento – até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à data:
❖ do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
❖ da homologação de acordo judicial;
❖ da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença; ou
❖ da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.

Devem ser prestadas, nesse evento, independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos, as informações relativas aos:

a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1o de janeiro de 2023 em diante;
b) acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;
c) processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir dessa mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior;
d) acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também dessa data em diante.
Este evento deve ser enviado pelo responsável pelo pagamento da condenação, ainda que não seja o empregador, como no caso de responsabilidade indireta (subsidiária ou solidária).
Regra geral, este evento tem processamento independente dos demais eventos do eSocial, não interferindo na rotina mensal da folha de pagamento, nem nos Registros de Eventos trabalhistas.

II- DCTFWEB RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Conforme o art.19 inciso V da IN RFB no 2005 de 29 de janeiro de 2021, a partir do mês de janeiro de 2023, será obrigatória a entrega da DCTFWeb em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.

III – PPP-Perfil Profissiográfico Previdenciário
De acordo com a portaria MTP no 313, a partir de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, será emitido exclusivamente em meio eletrônico, com base nas informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) do eSocial. O PPP em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023.

A partir de sua implantação, o Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.” (NR)

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Carla Martin

Coordenadora de RH

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