EXTINÇÃO DEFINITIVA da natureza jurídica EIRELI para LTDA.

As Juntas Comerciais do Brasil estão se movimentando para realizar a transformação das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (“EIRELI”) em Sociedades Limitadas Unipessoais, no intuito de atender a disposição do Artigo 41 da Lei 14.195/2021, que determinou a extinção das EIRELI do ordenamento jurídico brasileiro.


O que muda?

Por meio do Ofício Circular nº 4856/2022, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração formalizou a transformação definitiva das empresas de natureza jurídica EIRELI para SOCIEDADE LIMITADA. O Ofício foi formulado no formato de perguntas e respostas, o que facilita a compreensão do tema.

Vale ressaltar que o Ofício foi endereçado às Juntas Comerciais e dispensa o empresário de apresentar qualquer documento societário ou praticar algum ato formal, uma vez que as transformações foram realizadas automaticamente pelas Juntas Comerciais.

Mesmo que não haja obrigatoriedade de arquivamento do ato societário, recomendamos que a atualização seja realizada para evitar problemas futuros de cadastro junto aos Registros de Imóveis, instituições financeiras e demais órgãos públicos e instituições que a empresa mantenha
relações.

Em razão da integração dos sistemas, a atualização foi processada simultaneamente pela Receita Federal, o que acarretou na atualização dos dados do CNPJ (nome + natureza jurídica).

Fonte: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/drei/legislacao/arquivos/oficioscirculares-drei/2022/SEI_30141120_OFICIO_CIRDULAR_4856.pdf

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Tiago Bueno Leal

Advogado - OAB/RS 100.176

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