Embora partilha não tenha sido formalizada, colegiado entendeu que propriedade constituía bem de família.
A Justiça do Trabalho de Santa Catarina aceitou o pedido de um cidadão para que seu imóvel não fosse penhorado para pagamento de dívidas trabalhistas de seu irmão. Em decisão unânime, a 6ª câmara do TRT da 12ª região considerou que, além de não pertencer à parte executada no processo, a propriedade constituía bem de família.
O caso aconteceu no município de Rio do Sul. Para receber uma dívida trabalhista, o credor da ação requereu a penhora de imóvel recebido há décadas por dois irmãos, um deles o devedor no processo.
Sentindo-se prejudicado pelo pedido, o irmão que nada tinha a ver com a dívida entrou com um incidente processual conhecido como embargos de terceiro. Ele alegou que, apesar de a propriedade ter sido originalmente transferida pelos pais de maneira não individualizada, posteriormente houve a divisão em dois lotes.
O homem ainda argumentou que o lote atribuído a si servia há 28 anos como moradia dele e de sua família. Ambas justificativas foram aceitas pelo juiz Ricardo Philipe dos Santos, da 1ª vara do Trabalho de Rio do Sul.
Inconformado com a decisão de primeiro grau, o credor recorreu para o TRT-12. A relatora do processo na 6ª câmara, juíza convocada Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, ressaltou que os autos deixam claro a quem pertence o imóvel.
Fonte: migalhas.com.br