TRT-12 Penhora não deve recair sobre imóvel de irmão devedor. Embora partilha não tenha sido formalizada, colegiado entendeu que propriedade constituía bem de família

Embora partilha não tenha sido formalizada, colegiado entendeu que propriedade constituía bem de família.

Embora partilha não tenha sido formalizada, colegiado entendeu que propriedade constituía bem de família.

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina aceitou o pedido de um cidadão para que seu imóvel não fosse penhorado para pagamento de dívidas trabalhistas de seu irmão. Em decisão unânime, a 6ª câmara do TRT da 12ª região considerou que, além de não pertencer à parte executada no processo, a propriedade constituía bem de família.

O caso aconteceu no município de Rio do Sul. Para receber uma dívida trabalhista, o credor da ação requereu a penhora de imóvel recebido há décadas por dois irmãos, um deles o devedor no processo.

Sentindo-se prejudicado pelo pedido, o irmão que nada tinha a ver com a dívida entrou com um incidente processual conhecido como embargos de terceiro. Ele alegou que, apesar de a propriedade ter sido originalmente transferida pelos pais de maneira não individualizada, posteriormente houve a divisão em dois lotes.

O homem ainda argumentou que o lote atribuído a si servia há 28 anos como moradia dele e de sua família. Ambas justificativas foram aceitas pelo juiz Ricardo Philipe dos Santos, da 1ª vara do Trabalho de Rio do Sul.

Inconformado com a decisão de primeiro grau, o credor recorreu para o TRT-12. A relatora do processo na 6ª câmara, juíza convocada Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, ressaltou que os autos deixam claro a quem pertence o imóvel.
Fonte: migalhas.com.br

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