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Informativo nº 48/2026 · 6 de novembro de 2026

Assessoria Empresarial

Alterações na inutilização de numeração fiscal

Acre, Bahia e São Paulo deixam de exigir o pedido de inutilização de números não utilizados da NF-e e da NFC-e.

Valéria Peres da Silveira, Fabio Mahl e Maria Augusta Bauer · Leitura de 2 min


Bom dia!

Foram publicadas alterações nas regras de inutilização de numeração da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65), por meio dos Ajustes SINIEF nº 40/2026 e nº 38/2026, respectivamente, e da Nota Técnica 2023.002, versão 1.02. Veja a seguir o que muda e o que a sua empresa precisa verificar.

Em resumo

  • Fim da inutilização para os Estados do Acre, Bahia e São Paulo, a partir de novembro de 2026.
  • Numeração seguinte pode ser usada sem transmitir pedido à SEFAZ para os números não utilizados.
  • Controle interno das sequências não utilizadas segue essencial para a consistência fiscal.

Fim da inutilização

A partir de novembro de 2026, os Estados do Acre, Bahia e São Paulo deixam de exigir o pedido de inutilização de números não utilizados da NF-e e da NFC-e.

Dessa forma, quando ocorrer uma quebra na sequência numérica, não será mais necessário transmitir à SEFAZ o pedido de inutilização dos números não utilizados. O contribuinte poderá dar continuidade à emissão dos documentos fiscais a partir da numeração seguinte, mantendo o controle dos números não utilizados.

Prazo de adequação

Os Ajustes SINIEF estabelecem os efeitos da dispensa a partir de 01/11/2026. Já a Nota Técnica 2023.002, versão 1.02, prevê a desativação dos serviços de inutilização nos Estados do Acre, Bahia e São Paulo em 11/11/2026, tanto no ambiente de homologação quanto no de produção.

Orientações finais

Recomendamos que as empresas revisem seus procedimentos internos e verifiquem, junto aos fornecedores dos sistemas emissores, a adequação das rotinas de inutilização de numeração.

Também é importante manter o controle interno das sequências não utilizadas, identificando os eventuais saltos de numeração e seus respectivos motivos, para garantir a consistência dos registros fiscais.

3

Estados sem exigência de pedido

40/2026

Ajuste SINIEF da NF-e

38/2026

Ajuste SINIEF da NFC-e

O que verificar

ItemO que verificar
Procedimentos internosRevisão dos procedimentos internos da empresa
Sistemas emissoresAdequação das rotinas de inutilização junto aos fornecedores
Sequências não utilizadasControle dos saltos de numeração e seus motivos

Como a sua empresa está preparada para essa mudança?

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