
Assessoria Empresarial
Alterações na inutilização de numeração fiscal
Acre, Bahia e São Paulo deixam de exigir o pedido de inutilização de números não utilizados da NF-e e da NFC-e.
Valéria Peres da Silveira, Fabio Mahl e Maria Augusta Bauer · Leitura de 2 min
Bom dia!
Foram publicadas alterações nas regras de inutilização de numeração da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65), por meio dos Ajustes SINIEF nº 40/2026 e nº 38/2026, respectivamente, e da Nota Técnica 2023.002, versão 1.02. Veja a seguir o que muda e o que a sua empresa precisa verificar.
Em resumo
- Fim da inutilização para os Estados do Acre, Bahia e São Paulo, a partir de novembro de 2026.
- Numeração seguinte pode ser usada sem transmitir pedido à SEFAZ para os números não utilizados.
- Controle interno das sequências não utilizadas segue essencial para a consistência fiscal.
Fim da inutilização
A partir de novembro de 2026, os Estados do Acre, Bahia e São Paulo deixam de exigir o pedido de inutilização de números não utilizados da NF-e e da NFC-e.
Dessa forma, quando ocorrer uma quebra na sequência numérica, não será mais necessário transmitir à SEFAZ o pedido de inutilização dos números não utilizados. O contribuinte poderá dar continuidade à emissão dos documentos fiscais a partir da numeração seguinte, mantendo o controle dos números não utilizados.
Prazo de adequação
Os Ajustes SINIEF estabelecem os efeitos da dispensa a partir de 01/11/2026. Já a Nota Técnica 2023.002, versão 1.02, prevê a desativação dos serviços de inutilização nos Estados do Acre, Bahia e São Paulo em 11/11/2026, tanto no ambiente de homologação quanto no de produção.
Orientações finais
Recomendamos que as empresas revisem seus procedimentos internos e verifiquem, junto aos fornecedores dos sistemas emissores, a adequação das rotinas de inutilização de numeração.
Também é importante manter o controle interno das sequências não utilizadas, identificando os eventuais saltos de numeração e seus respectivos motivos, para garantir a consistência dos registros fiscais.
3
Estados sem exigência de pedido
40/2026
Ajuste SINIEF da NF-e
38/2026
Ajuste SINIEF da NFC-e
O que verificar
| Item | O que verificar |
|---|---|
| Procedimentos internos | Revisão dos procedimentos internos da empresa |
| Sistemas emissores | Adequação das rotinas de inutilização junto aos fornecedores |
| Sequências não utilizadas | Controle dos saltos de numeração e seus motivos |
Como a sua empresa está preparada para essa mudança?
Já é cliente Biason? Conte com a nossa equipe para avaliar as rotinas de emissão da sua empresa.
Fale com a nossa equipe