
Governo publica no Diário Oficial ampliação da faixa de isenção do IR
O governo federal aumentou de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 a faixa de isenção do IRPF (Imposto de Renda para Pessoa Física).
O governo federal aumentou de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 a faixa de isenção do IRPF (Imposto de Renda para Pessoa Física).
Corte vai definir regras gerais sobre contratos de prestação de serviços.
A estimativa de impacto para os cofres públicos, caso o Supremo acolha a ação, é de R$ 115 bilhões, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O caso vai ser julgado no plenário virtual que começa nesta sexta-feira, 14, e vai até o dia 21.
Após voto de Moraes por permitir cobrança em 2022, análise foi suspensa por pedido de destaque do ministro Nunes Marques.
O ônus probatório em casos de suposta irregularidade fiscal cabe à União. Com esse entendimento, o juiz federal substituto Rodrigo Dall’agnol, da 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Bragança Paulista (SP), absolveu um homem acusado de cometer irregularidades na declaração de seu imposto de renda pela Receita Federal.
Nova alíquota para compras internacionais sobe para 20% e deve desanimar consumidores; veja o que isso muda na prática.
Turma entendeu que, independentemente da origem do vazamento, é dever da empresa garantir proteção adequada.
Segregação dos valores não deve ser exigida quando comprovado o repasse para o adquirente da mercadoria.
O STJ decidiu que o vale transporte, vale-refeição, plano de assistência à saúde e IRRF integram a contribuição previdenciária.
Os dois recursos repetitivos que serão analisados pela Corte Especial são do Banco
Daycoval.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que não devem ser tributados dividendos oriundos de ganho contábil com a atualização do valor de imóvel
O governo federal aumentou de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 a faixa de isenção do IRPF (Imposto de Renda para Pessoa Física).
Corte vai definir regras gerais sobre contratos de prestação de serviços.
Corte definiu que a competência para decidir a matéria é do juiz de recuperação
judicial.
Questão está na pauta da 1a Seção e será analisada por meio de recursos repetitivos.
Usuários relatam que receberam mensagens dizendo: ‘não foi possível completar a operação’.