Supremo julgará questões tributárias com impacto de R$ 712 bilhões aos cofres públicos

Um dos casos mais aguardados, previsto para este mês, trata da exclusão do ISS do PIS/Cofins

Estão nas mãos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo menos 32
importantes processos tributários contra União, Estados e municípios, com
impacto estimado de R$ 712 bilhões aos cofres públicos. Três deles estão pautados
para este mês e o mais aguardado pelos contribuintes é o que surgiu com a
chamada “tese do século”. Discute a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da
Cofins.

O levantamento foi realizado pelo escritório Machado Associados e reúne processos
que estão indicados no Anexo de Riscos Fiscais do Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) de 2025. Apesar do valor ainda elevado do estoque,
especialistas destacam que os casos mais relevantes já foram julgados pelos
tribunais superiores nos últimos anos. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), por
exemplo, tudo o que consta na LDO já teve o mérito analisado. Com isso, uma
estimativa de impacto de R$ 80,4 bilhões foi reclassificada para “risco remoto”.

Um dos julgamentos tributários mais aguardados pelos contribuintes pode ser
realizado no dia 28. O STF pautou um recurso sobre a exclusão do ISS da base de
cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento pode ter impacto de até R$ 35,4 bilhões
para a União, em caso de derrota.

A discussão tem como pano de fundo a “tese do século”, a retirada do ICMS da base
do PIS e da Cofins, definida no ano de 2017. O caso também pode influenciar outras
“teses filhotes”. Para os contribuintes, os motivos para excluir o ICMS valem para o
caso do ISS. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), porém, discorda.

O tema também divide os ministros e ficou empatado, após oito votos, quando a
questão começou a ser julgada no Plenário Virtual, em agosto de 2020 (RE 592616).
Agora, com a transferência do caso para o plenário físico, o julgamento será
reiniciado, mantendo-se os posicionamentos de ministros aposentados.

“Há uma expectativa grande dos prestadores de serviço, que aguardam uma
definição há muitos anos”, diz a advogada Maria Andréia dos Santos, sócia do
Machado Associados. Para ela, a perspectiva é boa, por ser bem similar à “tese do
século”. Porém, acrescenta, em outras “teses filhotes”, como a que trata do PIS e da
Cofins na própria base de cálculo (RE 1233096), com impacto estimado em R$ 65,7
bilhões, os contribuintes podem não ter sucesso.

A expectativa leva em conta o entendimento do STF no julgamento que considerou
constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária
sobre a Receita Bruta (CPRB) – RE 1187264. “Esperamos ter, de fato, decisões que se
aprofundem na particularidade de cada discussão, privilegiando a jurisprudência
histórica do tribunal. Mas com relação a teses filhotes, a expectativa em geral não é
boa”, afirma.

No mesmo dia em que foi pautada a exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins, os
ministros podem concluir a análise sobre a cobrança do Fundo de Assistência ao
Trabalhador Rural (Funrural) de pessoas físicas – a contribuição previdenciária do
setor (ADI 4395). Nesse caso, o impacto potencial é de R$ 20,9 bilhões. A exigência já
foi julgada constitucional e a discussão agora concentra-se na chamada sub-rogação

  • cobrança antecipada, espécie de substituição tributária.

Ainda consta na pauta de agosto um caso que interessa a Estados e municípios. Os
ministros podem definir se incide o ICMS ou o ISS sobre operações de
industrialização por encomenda, quando essa operação for etapa intermediária do
ciclo produtivo da mercadoria (RE 882461).

Os casos que podem ter maior impacto, segundo a LDO, porém, ainda não foram
pautados. Entre eles está o que discute os limites de dedução de gastos com
educação no Imposto de Renda, estimado em R$ 115 bilhões (ADI 4927), e o que
trata da necessidade da edição de lei complementar para que seja cobrado o
PIS/Cofins Importação, estimado em R$ 325 bilhões (RE 565886).

Dificilmente os processos indicados no Anexo de Riscos Fiscais deverão afetar as
contas públicas em 2024, segundo Tiago Sbardelotto, economista da XP
Investimentos. Mesmo que itens pautados sejam julgados, afirma, eles só terão efeitos depois do trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso), o que
dificilmente se daria ainda no segundo semestre.

Sbardelotto divide em três momentos as consequências dos julgamentos tributários.
O mais imediato são as compensações – as empresas pedem os créditos que teriam
a receber e utilizam para abater dos valores de impostos devidos. A Lei no 14.873, de
2024, porém, lembra, passou a impor um limite para o uso desses créditos, para
garantir maior previsibilidade na arrecadação.

Decisões tributárias, diz o economista, ainda tem efeito sobre o cálculo dos tributos.
Se o STF definir que o ISS não integra a base do PIS e da Cofins, a Receita Federal terá
que deixar de cobrar dessa forma, o que impacta a arrecadação futura. Com a
reforma tributária, contudo, acrescenta, apesar de preservados os valores em
relação ao passado, esse efeito não seria mais sentido.

O terceiro momento, de acordo com Sbardelotto, é o da devolução de valores pagos
a maior por meio de precatórios, que tem sido também uma preocupação nos
últimos anos. “Leva mais tempo para se concretizar, mas afeta significativamente o
orçamento.”

Para Saul Tourinho Leal, sócio do Tourinho Leal Drummond de Andrade Advocacia,
há uma pressão grande por parte da União para resultados em julgamentos que
ajudem as contas públicas. A expectativa do tributarista para o segundo semestre,
contudo, é que com a reforma tributária e a possibilidade de outras medidas por
parte do governo quanto ao orçamento, o Judiciário não seja tão cobrado a resolver
o problema das contas públicas, como vem ocorrendo.

“O Anexo de Riscos Fiscais mapeia, dentre outros, fatores que podem gerar custos
para a União, a exemplo de decisões judiciais, particularmente, envolvendo questões
tributárias”, diz Felipe Salto, economista-chefe da Warren Investimentos e ex-diretor
da Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI). “São custos em potencial, em
resumo, que devem ser acompanhados, um a um, com bastante atenção.”

Fonte: Valor Econômico

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