Imunidade de ITBI para Integralizações de Capital em empresas imobiliárias

Tramita, junto ao STF, uma ação judicial que busca a imunidade de ITBI para operações de integralização de capital cuja empresa adquirente dos imóveis tem como principal receita a atividade imobiliária.

A discussão deste tema ganhou relevância nos últimos anos, especialmente após o Ministro Alexandre de Moraes, nos fundamentos de uma decisão judicial proferida anteriormente, ter firmado entendimento de
que a exclusão à imunidade do ITBI prevista na Constituição teria relação apenas com as operações de fusão, incorporação cisão ou extinção, e não com a integralização de capital.

Baseado nos fundamentos expostos pela própria Corte, em julgamento passado, inúmeras ações foram ajuizadas, gerando uma série de decisões judiciais contraditórias.

A Biason vem acompanhando o desenrolar do caso, pois o tema é de grande relevância para clientes que realizaram movimentos de transferência de patrimônio pessoal para Holdings Patrimoniais nos últimos
anos e tiveram a transferência tributada pelo Município.

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Tiago Bueno Leal

Advogado - OAB/RS 100.176

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