A discussão deste tema ganhou relevância nos últimos anos, especialmente após o Ministro Alexandre de Moraes, nos fundamentos de uma decisão judicial proferida anteriormente, ter firmado entendimento de
que a exclusão à imunidade do ITBI prevista na Constituição teria relação apenas com as operações de fusão, incorporação cisão ou extinção, e não com a integralização de capital.
Baseado nos fundamentos expostos pela própria Corte, em julgamento passado, inúmeras ações foram ajuizadas, gerando uma série de decisões judiciais contraditórias.
A Biason vem acompanhando o desenrolar do caso, pois o tema é de grande relevância para clientes que realizaram movimentos de transferência de patrimônio pessoal para Holdings Patrimoniais nos últimos
anos e tiveram a transferência tributada pelo Município.
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