A Fazenda Nacional conseguiu, no primeiro dia de sessões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), começar a reverter em pelo menos duas teses a jurisprudência até então favorável ao contribuinte. Em julgamentos sobre tributação de lucros no exterior e trava de 30% para amortização de prejuízos foi aplicado o voto de qualidade – o voto de desempate pelo presidente da turma julgadora, representante do Fisco.
A chamada “trava de 30%” é o limite anual de prejuízo que pode ser abatido do cálculo dos tributos federais – que incidem sobre o lucro. O limite foi fixado pelas leis nº 8.981 e nº 9.065, ambas de 1995. Antes todo o prejuízo podia ser deduzido.
A tese era aguardada pelos tributaristas porque, durante toda a vigência anterior do voto de qualidade, as decisões no Carf foram sempre contrárias às empresas. E mesmo no período em que vigorou o desempate favorável aos contribuintes, só foi obtida uma vitória nessa tese.
Fonte: Valor Econômico