Empresário acusado de sonegação é absolvido por falta de provas

Magistrado absolveu empresário de crime tributário por insuficiência de provas.

Pela falta de elementos suficientes de prova, o juiz João Luis Calabrese, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ferraz de Vasconcelos, absolveu um empresário paulista acusado de sonegar impostos estaduais, em razão do débito tributário ter sido apurado por presunção.

O empresário foi denunciado pelo Ministério Público com base no artigo 1º, inciso II, da Lei 8.137/90 —  fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal.

O MP sustentou que o acusado classificou, indevidamente, saída de mercadorias tributadas como devolução de mercadorias recebidas para industrialização, não havendo respaldo em relação à entrada das mesmas no estabelecimento comercial.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que o controle de estoque na época, elemento central para se apurar o ilícito, era falho por parte do fisco. “Só analisando entrada e saída, não é possível concluir, com a certeza que o direito penal reclama, que as informações prestadas pelo contribuinte são inverídicas. Assim sendo, a testemunha-chave do feito, em seu depoimento sob o crivo do contraditório, não comprovou, de modo assertivo, que o réu realmente deixou de cumprir com suas obrigações tributárias”, escreveu na decisão. 

A defesa do empresário, patrocinado pelo escritório Machado & Sartori de Castro Advogados, apontou que a acusação continha um erro crasso, de considerar para fins de cálculo de ICMS os valores derivados da diferença entre as entradas de insumos para industrialização e os valores relativos a saídas/remessas de mercadorias.

Isso porque, a mera análise das notas fiscais de entrada e saída e/ou das escriturações contábeis são insuficientes para comprovar ter ocorrido o crime de sonegação fiscal, pelo só fato de não levar em consideração, por exemplo, a movimentação de estoque e, ainda, saldos iniciais de diversos produtos mantidos em estoque.

O auditor fiscal subscritor do auto de infração e imposição de multa (AIIM) afirmou no depoimento judicial que não existe certeza da sonegação, é uma presunção.

Segundo os advogados Luiz Augusto Sartori de Castro e Átila Machado, responsáveis pela defesa do empresário, a sentença absolutória é um bom exemplo da importância de a defesa criminal imergir na origem do problema, ainda que seja necessário recorrer a outras áreas do Direito.


Processo: 0006338-14.2014.8.26.0191

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