Empresas foram condenadas em 58% dos casos envolvendo golpes digitais,
aplicados por terceiros, julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entre
2020 e 2023. É o que mostra estudo que analisou 351 processos com 8 tipos de
fraudes – entre elas os golpes do motoboy, da falsa vaga de emprego, do boleto
falso e do falso leilão.
Entre os réus estão instituições financeiras, operadoras de telecomunicações e
provedores de aplicativos. Em alguns tipos de golpe, a condenação das empresas
chega a 80% ou 90% dos casos.
A pesquisa identificou ainda crescimento no número de casos levados à Justiça. O
percentual foi de 450%, na comparação entre 2020 e 2021. Segundo o autor do
estudo, o advogado Alexandre Atheniense, desde a pandemia de 2020 houve uma
disparada no número de fraudes digitais e, em decorrência, aumento no volume de
ações e também nas condenações das empresas.
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“Hoje cada magistrado já conhece um familiar ou amigo que foi vítima de golpe. Esse
fato foi um divisor de águas para a jurisprudência sobre golpes nos tribunais”, diz
Atheniense. Ele acredita que, até a pandemia, os tribunais tendiam a ver as vítimas
como parcialmente responsáveis pelo golpe, e dificilmente davam ganho de causa
ao autor.
Mas nos últimos anos, acrescenta, os golpes se tornaram mais frequentes e
começaram a fazer parte da rotina da população em geral, mudando essa
percepção. Uma pesquisa realizada pela empresa de software Norton concluiu que
um a cada três brasileiros vivenciou alguma forma de crime cibernético nos últimos
12 meses. A Serasa Experian encontrou 10 milhões de tentativas de roubo de
identidade para prática de fraudes em 2024.
Na amostra de processos do TJSP, o principal argumento adotado pela Justiça para
condenar empresas foi a responsabilidade objetiva pelo golpe – ou seja,
responsabilidade independente de culpa. Para o advogado Alexandre Atheniense, à
medida que os golpes foram se tornando mais comuns, aumentou a percepção de
que as empresas também devem fazer sua parte, atuando na prevenção.
O levantamento encontrou processos sobre 38 tipos de fraudes digitais no TJSP e fez
uma seleção dos mais comuns. Além dos golpes do motoboy, da falsa vaga de
emprego, do boleto falso e do falso leilão, entraram os golpes do WhatsApp, do perfil
falso, do empréstimo e do “SIM swap” (clonagem de chip).
Os réus mais frequentes são instituições financeiras e bancárias (52%), provedores
de aplicativos (10%), empresas de telecomunicações (9%) e pessoas físicas (8%). Os
números sugerem haver grande dificuldade em se encontrar a pessoa física autora
do golpe. Por isso, os lesados tentam obter a reparação processando a empresa
fornecedora do serviço utilizado para o golpe.
“Os magistrados perceberam não ser plausível que dezenas de golpes pudessem ser
praticados sem responsabilizar os responsáveis pelas plataformas digitais pelas
falhas de segurança da informação ou mau tratamento de dados pessoais”, afirma
Atheniense.
Há grande variação na proporção de condenações a depender do tipo de golpe. No
caso do da troca de chip (SIM Swap), no qual o criminoso assume o controle do celular da vítima, o autor ganha total ou parcialmente em 90% dos casos. Já no caso
no do WhatsApp, no qual a pessoa é ludibriada por mensagens falsas, nenhuma
decisão foi integralmente favorável e só 8% foram parcialmente favoráveis.
A pesquisa também mostra que os valores das condenações variam muito. Em
primeira instância, ficaram em média em R$ 11 mil, oscilando entre zero e R$ 111
mil. As condenações em segunda instância saíram 50% a 80% menores do que os
valores solicitados originalmente na primeira instância, que ficaram, em média, entre
R$ 18 mil e R$ 49 mil, a depender do tipo de golpe.
Para Atheniense, as empresas precisam definir estratégias para proteger dados e
direitos de consumidores, principalmente as mais acionadas. “As instituições
financeiras carregam uma responsabilidade ética e legal significativa. Elas devem não
apenas proteger os dados dos clientes, mas também ser proativas na prevenção de
fraudes, investindo em tecnologias de segurança avançadas e promovendo a
conscientização sobre golpes digitais.”
Advogados da área de consumo confirmam um aumento generalizado no volume
de processos por fraudes digitais e registram algumas da estratégias adotadas para
atacar o problema. Victor Graça, sócio da área cível e consumerista do escritório
Pessoa & Pessoa Advogados, que administra 130 mil processos de consumo para o
sistema financeiro, avalia que as empresas investem por um lado em segurança e
por outro em conscientização dos clientes.
“Os bancos e entidades investem em conscientização, fazem propaganda e alertam
dos riscos. Em muitos casos o entendimento da Justiça é de que houve mesmo uma
falta de zelo do consumidor”, diz Graça.
A estratégia de defesa das instituições tende a diferenciar duas situações. Em uma
delas o golpista se apropria de dados e senha da vítima e movimenta a conta em seu
lugar. É o caso do roubo de celular desbloqueado ou do golpe do motoboy. Os
valores tendem a ser menores, pois os aplicativos dos bancos travam
movimentações mais altas, mas os golpistas ganham no volume. As condenações
das empresas nesses casos são mais frequentes, chegando a 60% do total nos
juizados especiais, estima Victor Graça.
Em outros casos, o cliente é ludibriado por alguma técnica de “engenharia social” e
acaba convencido a transferir voluntariamente dinheiro para o golpista – caso do
golpe do WhatsApp. Nessa situação, os valores desviados pelo golpista podem ser
maiores, mas a tendência da Justiça é entender que a vítima foi pouco zelosa e tende
a negar a condenação da fornecedora do serviço.
A advogada Larissa Jubé, que administra 25 mil processos de consumo para
instituições financeiras no Daniel Gerber Advogados, identifica a disparada no
volume de golpes digitais e nas redes sociais desde a pandemia. Sua avaliação é de
que ainda há na Justiça muitas condenações “genéricas” e pouco conhecimento do
funcionamento do negócio. “Há um certo protecionismo com relação ao
consumidor.”
Rodrigo Fragoso, que atua em processos penais sobre fraudes para o sistema
financeiro, diz que os processos tendem a buscar as empresas porque o objetivo é a
reparação, e não punir o golpista. A tarefa de encontrar o autor, ainda que difícil,
afirma, não é impossível. É possível procurar indícios de autoria e, em alguns casos,
acrescenta, as empresas podem se organizar para dar elementos para encontrar os
autores.
O advogado concorda que o novo cenário de disseminação de fraudes aumenta a
responsabilidade da empresa, que tem a atribuição de zelar pela segurança do
sistema. “As empresas têm mais do que nunca deveres de proteção e salvaguarda.
Os novos ataques assumem novas formas e em muitos casos a pessoa física não
tem condição de se prevenir.”
Fonte: Valor Econômico