Foi publicada no Diário Oficial da União, na segunda-feira (02/01), a Portaria no 11.266/2023, que define códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para o setor de eventos. Trata-se de uma alteração na normativa para reduzir o acesso de empresas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que prevê benefícios fiscais para as empresas afetadas pela pandemia da Covid-19. De um total de 88 atividades econômicas que, até então, eram contempladas pelo Perse, apenas 38 permanecem na lista. Veja quais são.
CNAE – Descrição
5510-8/01- HOTÉIS
5510-8/02- APART HOTÉIS
5590-6/01- ALBERGUES, EXCETO ASSISTENCIAIS
5590-6/02- CAMPINGS
5590-6/03- PENSÕES (ALOJAMENTO)
5590-6/99- OUTROS ALOJAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
5911-1/02- PRODUTORA DE FILMES PARA PUBLICIDADE
5914-6/00- ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA
7319-0/01- CRIAÇÃO ESTANDES PARA FEIRAS E EXPOSIÇÕES
7420-0/01- ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS, EXCETO AÉREA E SUBMARINA
7420-0/04- FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS
7490-1/05- AGENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS E ARTÍSTICAS
7721-7/00- ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVO
7739-0/03- ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES
8230-0/01- SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS
8230-0/02- CASAS DE FESTAS E EVENTOS
9001-9/01- PRODUÇÃO TEATRAL
9001-9/02- PRODUÇÃO MUSICAL
9001-9/03- PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS DE DANÇA
9001-9/04- PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS CIRCENSES, DE MARIONETES E SIMILARES
9001-9/06- ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO
9001-9/99- ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
9003-5/00- GESTÃO DE ESPAÇOS PARA ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS
9319-1/01- PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS
4923-0/02- SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA
4929-9/01- TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL
4929-9/02- TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
4929-9/03- ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, MUNICIPAL
4929-9/04- ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
5011-4/02- TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM – PASSAGEIROS
5012-2/02- TRANSPORTE MARÍTIMO DE LONGO CURSO – PASSAGEIROS
5099-8/01- TRANSPORTE AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS
5611-2/01- RESTAURANTES E SIMILARES
7911-2/00- AGÊNCIAS DE VIAGEM
7912-1/00- OPERADORES TURÍSTICOS
9102-3/01- ATIVIDADES DE MUSEUS E DE EXPLORAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS E ATRAÇÕES SIMILARES
9321-2/00- PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS
9493-6/00- ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTE
A redução no número de atividades permitidas pelo Perse já era esperada pelo mercado. No
mês passado, por meio da edição Medida Provisória (MP) no 1.147/2022, o governo havia
anunciado que seria publicado novo ato do Ministério da Economia para relacionar as
atividades com direito ao programa.
Com a nova portaria, deixam de ser beneficiados bares, lanchonetes, instalação de portas,
janelas, tetos, divisórias e armários embutidos, serviços de bufê, tradução, clubes, discotecas,
atividades de apoio à pesca e fabricação de vinho, entre outros.
O Perse foi instituído pelo governo federal em maio de 2021, com a edição da Lei no 14.148, e
prevê alíquota zero de Imposto de Renda (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social (Cofins) pelo prazo de cinco anos.
Além do benefício fiscal, o programa prevê o parcelamento de dívidas tributárias e relativas ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , que podem ser quitadas com desconto de
até 70% e em 145 meses.
O objetivo da medida foi compensar os setores de eventos e turismo pelo impacto causado
com as decretações de lockdown e isolamento social durante a pandemia da Covid-19.
Fonte: contabeis.com