REDUÇÃO NOS CRÉDITOS DO PIS E COFINS – A partir de 1º de maio de 2023

No dia 12/01 o novo governo publicou no DOU a Medida Provisória 1.159/2023. Essa medida provisória altera as Leis 10.833/2003 (COFINS) e 10.637/2002 (PIS) para excluir o ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS nos créditos a partir do dia 1º de maio de 2023.

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), em Edição Extra do dia 12 de janeiro de 2023, a Medida Provisória (MP) nº 1.159, que alterou as leis no 10.637/2002 e 10.833/2003, que tratam da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, adequando a redação das mesmas ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), para considerar que o ICMS não compõe a base de cálculo do débito do PIS/Pasep e Cofins.

Alterou, também, a regra para apropriação dos créditos no regime não cumulativo, com efeitos a partir de 1o de maio de 2023, onde o ICMS incidente na operação de aquisição não poderá compor a base de cálculo do crédito do PIS/Pasep e da Cofins.

Esta MP faz parte do pacote econômico do governo para reduzir o déficit fiscal e deve ser votada pelos parlamentares até o início de maio, para que possa manter seus efeitos.



Vinicius Felipe Biason

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