PGFN fecha acordo inédito com empresa do Pará

Estado terá responsabilidade subsidiária por transação firmada por companhia de saneamento.

A Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) fechou um acordo (transação tributária) com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para liquidar uma dívida de R$ 1,3 bilhão. A novidade, no caso, é a participação do governo estadual, acionista majoritário da empresa, como responsável subsidiário – terá que assumir o compromisso em caso de inadimplência.

Com o acordo, assinado na sexta-feira, a dívida foi reduzida consideravelmente. Serão pagos R$ 200 milhões em até 120 parcelas. Para chegar a esse valor, a empresa usou prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, além de obter desconto sobre multa e juros.

A dívida é antiga, tem mais de 20 anos, segundo Raul Jardim, procurador-chefe da Divisão de Grandes Devedores da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional (PRFN) – 1a Região. São 341 inscrições em dívida ativa, referentes a diferentes tributos. Havia mais de 46 execuções fiscais em andamento.

A Fazenda Nacional vinha utilizando, nesse caso, explica o procurador, os métodos tradicionais de cobrança, como pedido de penhora de faturamento e da corresponsabilização do Estado, que detém 99% do capital social da empresa.

A negociação começou em janeiro. Com base no rating – a classificação do devedor -, feita pela Fazenda, foi concedido desconto de 65%, que não incide sobre o principal, apenas sobre juros e multa. Até 70% do valor restante, depois do desconto, pôde ser pago com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.

A dívida previdenciária, pelo acordo, será paga em 60 parcelas. O restante em 120 vezes. A maior parte dos cerca de R$ 200 milhões será quitada nos primeiros cinco anos.

“Como contrapartida, o Estado reconhece a responsabilidade subsidiária pelo pagamento e entra no termo como garantidor e responsável subsidiário”, diz o procurador, acrescentando que também foi mantida a previsão de penhora de faturamento em caso de descumprimento do acordo.

Uma das obrigações na transação, lembra Raul Jardim, é manter a regularidade dos tributos correntes. “A gente regulariza o passado, mas há obrigação de conformidade fiscal para o futuro.”

De acordo com Gisleno Cruz, procurador do Estado do Pará e chefe da Procuradoria Jurídica da Cosanpa, a relevância do acordo, para a companhia, está na necessidade de manter a regularidade fiscal e previdenciária de suas dívidas. A transação, acrescenta, proporciona um registro positivo no balanço de 2024, seja pelo desconto obtido, seja pela compensação de prejuízos fiscais.

Para a tributarista Vivian Casanova, sócia do BMA Advogados, a PGFN demonstra estar bem ativa nas transações, com intenção de efetivamente negociar com os contribuintes e muito condicionada à demonstração de irrecuperabilidade do crédito. “Nos casos em que vê que o contribuinte não tem capacidade de pagamento, a PGFN está mais aberta à transação”, afirma. Ainda segundo a advogada, essa postura está em linha com o objetivo da lei.

Os devedores, diz ela, têm muito interesse em negociar, especialmente as empresas em recuperação judicial e também as que registraram prejuízos no período de pandemia. “São negociadas concessões mútuas. A PGFN concede desconto, mas o contribuinte tem que apresentar garantias e mostrar que não tem capacidade de pagamento.”

A PGFN já fechou pelo menos mais dois grandes acordos neste ano. Um deles com aMundial, fabricante de artigos de cutelaria, para liquidar dívida de R$ 1,77 bilhão. O outro foi firmado com o Grupo Virgolino de Oliveira (GVO), do setor sucroalcooleiro. Envolveu dívida original no valor de R$ 1,3 bilhão.

Em 2022, as transações tributárias somaram R$ 14,1 bilhões. Essa forma de negociação é um dos mecanismos que a PGFN tem utilizado para tentar recuperar valores da dívida ativa, que chega a R$ 2,7 trilhões.

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