A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tornou público, nesta sexta-feira, o relatório que embasou a primeira sanção a uma empresa por violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Consta nesse documento que a Telekall Infoservice — punida com advertência e duas multas de R$ 7,2 mil — ofertava lista de contatos de WhatsApp para a disseminação de material de campanha eleitoral.
As fiscalizações, nesse caso, tiveram início a partir de uma denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Em janeiro de 2021, a Promotoria de Justiça de Ubatuba entrou em contato com a ANPD e noticiou que a empresa teria oferecido uma lista de contatos de WhatsApp de eleitores a candidatos que disputaram as eleições municipais no ano de 2020. O processo administrativo foi instaurado no mês seguinte.
A ANPD afirma, no relatório, que as provas que constam no processo são suficientes para confirmar a denúncia. “A Telekall se utilizava de dados disponíveis na internet para gerar informação e, assim, comercializá-las a terceiros”, diz o órgão.
Acrescenta que “não foram especificamente indicadas as bases sobre as quais repousou a elaboração do banco de dados, não sendo possível averiguar, por exemplo, a sua legitimidade, circunstância que afasta qualquer possibilidade de considerar que a atividade comercial empreendida pela Telekall observa propósitos legítimos e específicos e preserva os direitos dos titulares”.
A empresa foi punida por violar três artigos da LGPD. São infrações por ausência de indicação da pessoa responsável pela proteção dos dados dentro da empresa, ausência de base legal para o tratamento dos dados pessoais e falta de colaboração com o processo fiscalizatório.
Essa decisão é ainda de primeira instância. A Telekall pode recorrer ao Conselho Diretor — composto pelos cinco diretores da ANPD — e se mantida a sanção também pode levar o caso para o Judiciário. O Valor não conseguiu localizar os responsáveis pela empresa para comentar o caso.
Fonte: Valor Econômico