Agenda STF: Pauta bomba tributária inclui revisão da vida toda e ‘quebra’ de coisa julgada

Sobre o primeiro tema, há uma divergência sobre o valor em jogo: R$ 480 bilhões ou R$ 1,5 bi

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar, esta semana, um conjunto de
processos que podem ter impacto bilionário para os cofres da União. Discussões
sobre a revisão da vida toda (cálculo de aposentadorias), limites à coisa julgada e
PIS e Cofins sobre a locação de bens estão na pauta de quarta-feira.

Na pauta, antes da questão tributária, está a ambiental. Os primeiros itens na pauta
são três ações em que partidos políticos cobram a necessidade de um plano
governamental para o combate ao desmatamento na Amazônia e de prevenção de
queimadas na floresta e no Pantanal (ADPF 743,746 e 857). Mas o que não for
julgado na quarta, poderá ser analisado na quinta-feira pela Corte.

No julgamento da chamada revisão da vida toda, os ministros vão definir se será
imposto um limite temporal a quem tem direito a fazer o pedido sobre o cálculo da
aposentadoria e podem até determinar que o caso volte a ser analisado pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A revisão trata da regra de transição da Lei no 9.876, de 1999. Ela limitou a quem já
contribuía à Previdência Social incluir os salários pagos a partir de 1994 no cálculo do
benefício. Os segurados que receberam salários maiores antes dessa data se
sentiram prejudicados e buscaram a Justiça.

A possibilidade de modulação começou a ser julgada no Plenário Virtual. Mas em
dezembro a questão foi destacada para o plenário físico e o julgamento terá agora
que ser reiniciado. Sete ministros tinham votado de modo favorável à redução do
impacto da revisão das aposentadorias, mas em correntes distintas. Três votos
devolvem o caso para ser julgado pelo STJ. O destaque foi feito pelo próprio relator,
ministro Alexandre de Moraes.

Há uma divergência sobre o valor em jogo. A União estima impacto de R$ 480
bilhões, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. Para o Instituto
Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), porém, existiriam cerca de 383 mil
benefícios passíveis de revisão e o valor seria bem menor: de R$ 1,5 bilhão (RE
1276977).

Quebra da coisa julgada
Os ministros também podem voltar a julgar recurso dos contribuintes sobre uma
das decisões tributárias mais relevantes do ano de 2023: a que permitiu a “quebra”
de sentenças definitivas para que seja aplicado o entendimento da Corte, quando
ela o manifestar. Contribuintes pediram, em recurso, que os ministros voltassem
atrás da decisão e impedissem cobranças retroativas de tributos. Seis ministros
votaram contra o pedido, formando maioria, mas o julgamento foi suspenso por um
pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Existem outras duas linhas de voto: O ministro Luiz Fux aceita o pedido dos
contribuintes e o ministro André Mendonça aceita em parte – os valores do passado
poderiam ser cobrados mas ele exclui as multas que incidiram desde então. O
ministro Edson Fachin seguiu o voto de Fux, mas já declarou que se o voto ficasse
vencido, seguiria o de Mendonça.

No pedido, contribuintes afirmam que a decisão, da forma como está, provoca um
rombo de bilhões de reais no caixa das empresas. Ficou definido pelo STF, em
fevereiro, que sentenças tributárias dadas como definitivas deixam de ter efeito
sempre que houver um julgamento posterior na Corte em sentido contrário (RE
955227 e RE 949297).

Locação de bens
Também consta na pauta o julgamento sobre a cobrança de PIS e Cofins sobre as
receitas geradas com a locação de bens móveis e imóveis. As perdas para a União, se
impedida de cobrar esses tributos, estão estimadas em R$ 36 bilhões na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO). Seriam R$ 20,2 bi com a locação de bens móveis e
R$ 16 bi com a de imóveis.

Existe entendimento já consolidado na Corte de que PIS e Cofins incidem sobre o
faturamento das empresas, que consiste nas receitas geradas com venda de bens
ou prestação de serviço. Os ministros vão dizer, agora, se as locações de bens
móveis e imóveis se encaixam nesse conceito (RE 659412 e RE 599658). O processo
começa com placar de 1 a 0 para o contribuinte.

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