Estão na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta semana dois julgamentos
de impacto tributário bilionário. Na quarta-feira, os ministros podem voltar a
analisar ação sobre o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Na
quinta, o Plenário deve definir se as alíquotas do Regime Especial de Reintegração de
Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) podem ser reduzidas
pelo governo federal.
No caso do julgamento do Funrural, o impacto para o caixa da União é previsto em
R$ 20,9 bilhões, segundo o Anexo de Riscos Fiscais do projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2025.
Em 2018, a Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) questionou a cobrança do
valor devido por agropecuaristas a título de contribuição previdenciária, o Funrural,
diretamente das empresas a quem essas pessoas prestam serviços.
Em 2023, a Corte definiu, por maioria de votos, que o imposto é devido, mas não
houve consenso sobre o valor poder ser cobrado das empresas, ou se teria de ser
recolhido junto às pessoas físicas — o que, na prática, pode inviabilizar a cobrança.
Votaram pela validade do Funrural e da sub-rogação (quando a contribuição é
recolhida das empresas) os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen
Lúcia, Luix Fuz e Luís Roberto Barroso. O ministro Dias Toffoli votou pela
constitucionalidade da contribuição, mas pela inconstitucionalidade da sub-rogação.
Já os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello
conheceram parcialmente da ação, afastando a tributação. O voto do ministro Marco
Aurélio foi computado nesse mesmo sentido.
A Advocacia-Geral da União (AGU), no entanto, chamou atenção para o fato de que
Marco Aurélio, já aposentado, não se manifestou a respeito da sub-rogação. Assim,
pelos cálculos dos contribuintes, haveria maioria pela validade da contribuição, mas
não pela transferência dessa obrigação para as empresas. Para a Fazenda, no
entanto, a maioria é favorável à sub-rogação.
Em 2023, em sessão convocada para a resolução desse impasse, Toffoli defendeu o
ponto de vista dos contribuintes, alegando que, se o voto do ministro aposentado foi
contra o imposto, também seria contra a sub-rogação. Já Barroso propôs que fosse
ouvido o ministro André Mendonça sobre esse ponto, já que ele substituiu Marco
Aurélio no Plenário. Sem consenso, a definição foi novamente adiada.
Reintegra
O impacto do julgamento sobre as alíquotas do Reintegra para os cofres da União é
ainda maior, de R$ 49,9 bilhões em caso de derrota, de acordo com o Projeto de Lei
de Diretrizes Orçamentárias (PLDO).
O programa foi instituído em 2011, pela Lei no 12.546, para estimular as
exportações com o reembolso de parte da carga tributária sobre produtos
manufaturados. Inicialmente, foi previsto que a alíquota do crédito sobre a receita
com vendas ao exterior iria variar entre 0,1% e 3%.
Em 2014, a Lei no 13.043/2014 retomou o programa, permitindo ao governo redefinir
a alíquota passível de recuperação pelas exportadoras. Sucessivas reduções levaram
o patamar máximo para o piso da previsão original, de 0,1%. A Confederação
Nacional da Indústria e o Instituto Aço Brasil, então, acionaram Supremo, afirmando
que o Executivo pode alterar o percentual do crédito, mas não pode reduzi-lo sem
justificativa relevante. Essa prática, dizem, contraria os princípios constitucionais da
não exportação de tributos, da livre concorrência e da proporcionalidade (ADI 6040 e
6055).
O relator, ministro Gilmar Mendes, discordou dos argumentos das empresas e
defendeu que o Reintegra tem uma natureza jurídica diferente das imunidades à
exportação, garantidas pela Constituição Federal. Ele foi acompanhado por
Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Abriu a divergência o ministro Luiz Fux, para quem a nova metodologia do Reintegra
aumenta a carga tributária. Até agora, ele foi acompanhado pelo ministro Edson
Fachin.
Fonte: Valor Econômico