Atestado falso motiva despedida por JUSTA CAUSA de TRABALHADORA GRÁVIDA

“Os Desembargadores foram unânimes ao afirmar que, mesmo diante da estabilidade provisória decorrente da gestação, a quebra de confiança autorizou a despedida imediata, ainda que não tenha havido advertência ou suspensão.”

O presente caso trata de uma empregada gestante que apresentou atestado médico com horário final visivelmente adulterado para justificar sua ausência no serviço. No referido atestado, constava que o horário da consulta médica teria ocorrido entre as 07hs até às 18h15min.

No entanto a empresa entrou em contato com a profissional da saúde responsável pela assinatura do atestado, lotada na Secretaria de Saúde de Porto Alegre, que constatou a adulteração no documento, visto que a profissional informou que “o correto é das 7 às 8h15”, quando questionada sobre o horário efetivo do atendimento. Além disso, o laudo documentoscópico realizado nos autos durante a instrução confirmou a adulteração do documento.

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Renata Mariane Ev

Advogada - OAB/RS 123.178

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