Carf decide manter autuação bilionária do Santander

Acórdão é peculiar porque banco tem decisão que cancela a cobrança da Cofins e suspende a do PIS.

A 3a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu
manter a validade de uma cobrança de PIS e Cofins de R$ 2,68 bilhões (valor
histórico) do banco Santander Brasil. A autuação fiscal já é contestada no Judiciário.

A decisão do Carf deixa o banco em uma situação peculiar: as autuações não foram
canceladas na esfera administrativa, mas já existe decisão judicial que afasta a Cofins
e a cobrança de PIS está suspensa por liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli,
do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na prática, nesse cenário, o banco não precisa pagar o valor cobrado pelo Fisco, por
mais que o Carf as mantenha válidas. No caso do PIS, poderá ter que fazer o
pagamento se a liminar cair.

O banco foi autuado por informar nos anos de 2009 e 2010, na declaração de
rendimentos da pessoa jurídica, despesas com PIS e Cofins maiores do que as
apontadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). A
instituição financeira foi então intimada a apresentar o demonstrativo da apuração.

A Receita Federal verificou que o banco havia deixado de declarar na DCTF valores
de PIS e Cofins sobre o faturamento calculado conforme a Instrução Normativa no
247, de 2002. Teria se baseado em medida judicial (mandado de segurança julgado
em 2005 na 2a Vara de Porto Alegre) para excluir da base de cálculo das
contribuições as receitas financeiras.

Em 2015, o Santander obteve decisão favorável sobre a Cofins e tentou aplicá-la no
caso concreto analisado pelo Carf, o que derrubaria a maior parte da autuação —
seriam R$ 2,3 bilhões só de Cofins e mais R$ 375 milhões de PIS, segundo dados
disponibilizados em 2019 (processo no 16327.721325/2013-18).

O ponto central do processo é a tributação de receitas financeiras dos bancos, em
que o caso do Santander foi o “leading case” no STF. Após anos aguardando
julgamento, a Corte percebeu que o recurso que tentava derrubar decisão da
segunda instância favorável ao banco quanto à Cofins havia sido apresentado pelo
Ministério Público e não pela Fazenda Nacional. Como o MP não tem legitimidade
para fazer o pedido, essa fatia da autuação foi cancelada. O banco seguiu, portanto,
com o leading case só para o PIS.

Contudo, no caso do PIS, depois da decisão desfavorável do STF, o banco obteve
liminar que suspende a cobrança até o julgamento de embargos de declaração pelo

STF (o que ainda não ocorreu). O ministro Dias Toffoli considerou que o banco tinha
decisão judicial favorável e, por isso, não fazia os pagamentos.

No Carf, a advogada do banco, Ana Paula Schincariol Lui Barreto, do escritório
Mattos Filho, falou na sustentação oral que o Santander pede a aplicação de
decisões judiciais ou o sobrestamento (suspensão) até o encerramento do processo
judicial. Ela destacou que o banco havia obtido decisão favorável na segunda
instância e que o Plenário do STF reconheceu o trânsito em julgado (quando não
cabe mais recurso) da cobrança da Cofins.

No caso do PIS, além da liminar, a advogada destaca que o recurso da Fazenda não
questiona o mesmo argumento definido na segunda instância. Para ela, isso
impediria que fosse julgado, mantendo a decisão favorável.

Procurado pelo Valor, o Santander informou que se tratava de autuação lavrada
para mero acompanhamento do crédito tributário de PIS e Cofins. O banco destacou
que o tema já está judicializado, com decisão definitiva favorável em relação à Cofins
e aguardando julgamento sobre o PIS, não havendo impacto da decisão do Carf
para o banco.

Na sustentação oral, a procuradora da Fazenda Nacional Maria Concília de Aragão
Bastos afirmou que o recurso do banco não poderia ser conhecido, porque os
paradigmas apresentados não trariam divergência. A Câmara Superior só julga os
processos que apresentam divergência em relação a outros julgados.

Nesse sentido foi o voto da relatora, conselheira Semiramis de Oliveira Duro. Por
unanimidade, a Turma não conheceu o paradigma e negou o pedido do banco.

Fonte: Valor Econômico

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