Os feriados civis ou nacionais são declarados em Lei federal (Lei no 662/1949, na redação da Lei nº 10.607/2002), que declara esta qualidade aos dias: 01 de janeiro, 21 de abril, 01 de maio, 07 de setembro, 02 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
I- CARNAVAL NÃO É FERIADO
Os feriados locais devem ser declarados em lei estadual ou municipal, de acordo com a tradição local, conforme a Lei no 9.093/1995. Esse dia só será considerado feriado nas localidades onde houver determinação por meio de lei, lembrando que os municípios podem declarar até quatro datas como feriado, nestas incluída a Sexta-Feira Santa e os Estados da Federação. Podem, também, decretar suas datas magnas como feriados. Portanto, o CARNAVAL não é considerado feriado.
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