CPF como Documento Único – FEDERAL

CPF será número único de identificação do cidadão, determina lei sancionada. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (11) a Lei 14.534, de 2023, determinando que o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) seja adotado como único número do registro geral (RG) no Brasil.

O número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) foi criado pelo Decreto-Lei nº 401/1968 para identificar e concentrar as informações das pessoas físicas contribuintes no Imposto de Renda. Este número é atribuído à pessoa física uma única vez, vedada a concessão de mais de um número de CPF. O acúmulo de outros documentos, para as mais diversas finalidades, acabou gerando burocracia e transtornos para as pessoas físicas, quando da aquisição, atualização ou extravio de algum documento. A Lei nº 14.534/2023, determina que o CPF será o número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos. O número de inscrição no CPF deverá constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais, em especial nos seguintes documentos:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • Certidão de Óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Registro no PIS ou no Pasep;
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de Eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado Militar;
  • Carteira Profissional Expedida pelos Conselhos de Fiscalização de Profissão Regulamentada;
  • Certificados de Registro e Números de Inscrição Existentes em Bases de Dados Públicas Federais, Estaduais, Distritais e Municipais.

Assim, o número de identificação das pessoas físicas nos novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais será o número de inscrição no CPF.

Lei nº 14.534/2023 entrou em vigor em 11/01/2023, e foi fixado o prazo de 12 meses, para que os órgãos e as entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos, para adoção do número de inscrição no CPF como número de identificação. O prazo será de 24 meses para que os órgãos e entidades, nos mais diversos sistemas e organizações trabalhem em conjunto (interoperabilidade), de modo a garantir que pessoas, organizações e sistemas computacionais interajam para trocar informações de maneira eficaz e eficiente, entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF.

Fonte: www.senado.leg.br

Picture of Assessoria Empresarial

Assessoria Empresarial

Quem somos

Biason Assessoria Empresarial conta com excelentes profissionais nas áreas de direito, contabilidade, recursos humanos, engenharia entre outros, para oferecer soluções completas aos nossos clientes.

Últimos Posts

Instagram

Inscreva-se na nossa Newsletter

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade