A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal lançaram nesta
quinta-feira uma possibilidade de negociação para contribuintes que discutem
na esfera judicial e administrativa cobranças de IRPJ e CSLL em decorrência de
incentivos fiscais recebidos nos Estados. Os descontos chegam a 80%.
Foi lançado o edital sobre a transação por adesão no contencioso tributário de
débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros
referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, feitas em desacordo com a Lei
no 12.973, de 13 de maio de 2014.
O pagamento dos débitos incluídos na transação poderá ser feito de duas formas:
Pagamento em espécie do valor da dívida consolidada, com redução de 80%, em até
12 parcelas mensais e sucessivas ou o pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do
valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e
sucessivas, com a possibilidade de pagamento de eventual saldo remanescente em
60 parcelas com redução de 50% do que restar da dívida ou em 84 parcelas com
redução de 35% do valor remanescente da dívida.
O edital era aguardado pelos contribuintes. Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) definiu alguns critérios para IRPJ e CSLL incidirem em subvenções para
investimento. Na época, a União estimava que as disputas sobre o tema poderiam
ter impacto de R$ 47 bilhões. Na sequência, a Lei no 14.789, de 2023, trouxe nova
disciplina tributária às subvenções.
A adesão poderá ser formalizada a partir do dia 16 de maio de 2024 até às 19h,
horário de Brasília, do dia 28 de junho de 2024.
Quanto a débitos inscritos em dívida ativa da União, será necessário que
contribuinte realize a adesão pelo Portal Regularize. Quanto aos débitos perante a
Receita, será necessário que o contribuinte formalize a abertura de processo digital
no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC.
Fonte: Valor Econômico