Em decisão monocrática, ministro Gilmar Mendes entendeu pela prevalência de CCT – Convenção Coletiva de Trabalho que estabelece adicional de insalubridade em grau médio para trabalhadores de limpeza de banheiros coletivos sobre súmula trabalhista que determina o adicional em grau máximo. Assim, o ministro ordenou que o retorno do caso ao TRT da 12ª região para nova decisão, respeitando a convenção e o tema 1.046 de repercussão geral do STF.
Leia o artigo completo aqui: