Gilmar Mendes decide que convenção prevalece sobre súmula em insalubridade

Ministro destacou a validade de acordos e convenções coletivas que pactuam limitações a direitos trabalhistas, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis dos trabalhadores.

Em decisão monocrática, ministro Gilmar Mendes entendeu pela prevalência de CCT – Convenção Coletiva de Trabalho que estabelece adicional de insalubridade em grau médio para trabalhadores de limpeza de banheiros coletivos sobre súmula trabalhista que determina o adicional em grau máximo.  Assim, o ministro ordenou que o retorno do caso ao TRT da 12ª região para nova decisão, respeitando a convenção e o tema 1.046 de repercussão geral do STF.

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