Juiz valida vínculo de emprego entre analista de suporte e empresa de TI

Conjunto probatório apresentado pelo trabalhador apontou elementos fáticos jurídicos da relação de emprego.

Juiz do Trabalho Dener Pires de Oliveira, da 1ª vara de Carapicuíba/SP reconheceu o vínculo empregatício entre uma empresa de tecnologia e um trabalhador sem registro em carteira de trabalho. O homem alegou que atuava como PJ – pessoa jurídica, mas que o modelo era apenas uma forma de mascarar a relação de emprego. Para o magistrado, as provas apresentadas nos autos corroboram caracterizam vínculo de emprego.

Em contestação, a empresa apresentou decisões recentes do STF para argumentar pela legalidade da forma de contrato. Mas, para o juiz, embora o STF tenha reafirmado a licitude da terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas, o entendimento não autoriza o uso de modelos capazes de eliminar a proteção constitucional-trabalhista da clássica relação de emprego.

Entre as provas apresentadas estavam e-mails que mostram o caráter personalíssimo da prestação de serviços. Eles indicaram que o trabalhador havia sido contratado para atuar como analista de suporte e que não podia se fazer substituir na prestação de serviços. Também chamou a atenção do magistrado o fato de a empresa ter ofertado, por e-mail, os “modelos PJ ou cooperado”, evidenciando a dissimulação do vínculo.

Segundo o julgador, o caso em análise apresenta todos os elementos fáticos jurídicos da relação de emprego: contrato firmado com pessoa física, com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. “O conjunto probatório deixa fora de dúvidas a ocorrência simultânea destes cinco elementos”, afirmou.

“A prova produzida não deixa dúvidas que havia subordinação jurídica, não dispondo o reclamante de autonomia na forma da prestação de serviços objeto do contrato, estando adstrito a cumprir suas tarefas observando os métodos e forma de organização da reclamada.”

Com a decisão, a empresa terá de efetuar o registro do empregado, além de pagar todas as verbas rescisórias que seriam devidas no caso de dispensa sem justa causa.

Fonte: migalhas.com

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