O Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa à Petrobras na maior ação trabalhista da história da estatal, com impacto de R$ 52 bilhões. A maioria dos ministros votou por reverter a condenação que havia sido imposta à companhia pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2018.
Embora todos já tenham se manifestado no Plenário Virtual, a sessão fica aberta até o dia 30. Em tese, até lá, os ministros podem mudar de opinião, mas esse cenário é considerado improvável.
O que estava em discussão no STF é se a companhia deveria ou não corrigir as remunerações de 51 mil funcionários, entre ativos e aposentados, por conta de um suposto erro de cálculo em sua política salarial.
Há cinco anos, o TST entendeu que, ao contrário do praticado pela empresa, os adicionais legais destinados a remunerar condições especiais de trabalho — como periculosidade, adicional noturno e sobreaviso, por exemplo — não poderiam ser incluídos no cálculo de complemento salarial da empresa, ou seja, deveriam ser pagos à parte.
A Petrobras recorreu ao STF, alegando que os trabalhadores concordaram com essa política ao assinar acordo coletivo, em 2007. O relator, ministro Alexandre de Moraes, concedeu liminar livrando a estatal de realizar os pagamentos, mas ainda faltava submetê-la a referendo.
Essa análise começou a ser feita pela 1a Turma do Supremo no ano passado, quando o colegiado formou maioria em favor da Petrobras, com votos de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Na ocasião, a ministra Rosa Weber, atual presidente da Corte, pediu vista para ter mais tempo para analisar os autos.
Ao devolver o caso à pauta, na semana passada, ela divergiu dos demais. O placar ficou em três votos a um — o ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito e não participou do julgamento.
Prevaleceu o entendimento do relator. De acordo com Moraes, a condenação da Petrobras no TST “merece reforma, não se vislumbrando inconstitucionalidade nos termos do acordo livremente firmado entre as empresas recorrentes e o sindicato dos petroleiros”.
Para ele, a inclusão dos adicionais no cálculo não reduziu direitos trabalhistas. “As parcelas são computadas na base de cálculo da complementação da RMNR [Remuneração Mínima por Nível e Regime], por tratar-se de verbas remuneratórias que têm intuito de individualizar os trabalhadores submetidos a uma determinada condição, em relação aos que não se submetem à mesma penosidade”, escreveu, em seu voto.
A presidente da Corte abriu divergência. Ela afirmou que a Remuneração Mínima por Nível e Regime, nome pelo qual a política salarial da Petrobras ficou conhecida, não gerou distinção efetiva entre os servidores submetidos e não submetidos a condições especiais de trabalho. “Rememore-se o caso, citado em audiência pública no TST, da trabalhadora da Petrobras que, ao migrar da área administrativa para a área de risco, continuou a receber a mesma remuneração que antes auferia”, exemplificou. Porém, a ministra — que tem origem na magistratura trabalhista — ficou vencida.
Contexto
A controvérsia remonta a 2011, quando um servidor da Área de Perfuração e Poços entrou com reclamação na 2a Vara do Trabalho de Mossoró (RN). O pedido para que fosse feito o recálculo de seu salário foi negado três vezes — pela primeira e segunda instâncias e pela 5a Turma do TST. A defesa do servidor insistiu na tese até levar o caso ao plenário da Corte trabalhista, que acabou lhe dando razão.
Inicialmente, quando foi condenada pelo plenário do TST, a Petrobras previa o desembolso de R$ 17 bilhões para a correção dos salários. Com a demora no desfecho, a estimativa saltou para R$ 52 bilhões. O montante vinha sendo provisionado exclusivamente para esse fim. Agora, a estatal deve reavaliar a
“classificação de risco” da despesa.
Os sindicatos de trabalhadores devem recorrer para levar o recurso ao plenário, onde o quórum do STF é completo. As entidades entendem tratar-se de “matéria constitucional relevante”, com “repercussão econômica e social”. Porém, as chances são remotas — para o processo “subir” ao plenário, seria preciso haver divergência entre a 1a e a 2a Turmas do tribunal, o que não se aplica ao caso.
Procuradas pelo Valor, a Petrobras e a Federação Única dos Petroleiros (FUP) preferiram não se pronunciar até a publicação do acórdão da decisão. Os sindicatos ainda esperam que o voto divergente de Rosa sensibilize os demais integrantes do colegiado.
Fonte: valor econômico