Por unanimidade, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região determinou a reintegração de um motorista ao quadro de funcionários de uma empresa pública municipal. Despedido por justa causa, o empregado deverá ser recontratado nas mesmas condições anteriores à dispensa. Os desembargadores entenderam que o trabalhador recebeu tratamento discriminatório em relação a seus colegas e que a punição foi desproporcional. A decisão mantém a sentença da juíza substituta, Adriana Ledur, da 5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.
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