STF julga alcance da decisão favorável a aposentados na ‘revisão da vida toda’

Relator, ministro Alexandre de Moraes, aceitou apenas um pedido feito pela União.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (11) se vai estabelecer um limite temporal para a validade da sua decisão na “revisão da vida toda”, que reconheceu reajuste a aposentados. A União fez alguns pedidos nesse sentido depois que a Corte decidiu, em dezembro de 2022, que a correção é válida.

Por enquanto, o único voto, do relator, ministro Alexandre de Moraes, atende um dos pedidos feitos pela União e impõe que a decisão tem validade para o futuro, excluídos benefícios extintos e parcelas pagas.

O assunto é julgado no Plenário Virtual. Os demais ministros têm até o dia 21 de agosto para votarem ou suspenderem o julgamento.

Impacto
Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, a União estima o impacto em R$ 480 bilhões. O valor considera o pior cenário: correção de aposentadoria e demais benefícios para todos os beneficiários. Inclui pagamentos retroativos e futuros, projetando uma expectativa de vida média de mais 15 anos para cada beneficiário. O custo extra mensal seria de cerca de R$ 2 bilhões, de acordo com
projeções indicadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) no processo.

Por isso, no recurso apresentado depois do julgamento de mérito, a União pediu algumas restrições à aplicação da decisão.

O valor total, porém, é motivo de divergência. Especialistas afirmam que o impacto da tese seria menor, por não beneficiar a maioria dos aposentados.

Entenda
O caso trata da regra de transição da Lei no 9.876, de 1999, que foi afastada pelos ministros. Na prática, impedia quem já contribuía à Previdência Social de incluir no cálculo do benefício salários anteriores a julho de 1994.

Agora, quem se aposentou pode pedir a revisão e usar todos os vencimentos — o que beneficiaria quem teve altos rendimentos antes desse período. No caso concreto em julgamento, a aposentadoria passa de R$ 1,4 mil para R$ 1,8 mil, um aumento de quase 30% (RE 1276977).

No voto, Moraes lembra que no julgamento do mérito, o STF decidiu que o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela Emenda Constitucional 103, de 2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva. O entendimento permite a aplicação das normas vigentes no momento da reunião dos requisitos de passagem para inatividade para o cálculo da renda mensal inicial, observando o quadro mais favorável ao beneficiário.

Efeito futuro
O único pedido feito pela União que foi aceito por Moraes é de que o entendimento se aplique apenas para o futuro. De acordo com o relator, considerando que a atuação do INSS estava pautada na jurisprudência de então, a segurança jurídica recomenda a modulação dos efeitos da decisão.

Assim, Moraes votou para modular os efeitos, impondo alguns limites para os aposentados aproveitarem o entendimento do STF.

Ficam excluídos do entendimento, pelo voto do relator: a revisão de benefícios previdenciários já extintos, a revisão e pagamento de parcelas de benefícios quitadas conforme o entendimento então vigente, vedando o pagamento de diferenças anteriores a 13 de abril de 2023 (data de publicação do acórdão do julgamento de mérito desse caso) conforme pedido pela AGU e a revisão das parcelas vencidas
antes da data de publicação do acórdão. As próximas parcelas deverão ser corrigidas conforme a decisão do STF sobre o mérito.

Os processos sobre o tema nas instâncias inferiores estão suspensos até a publicação da ata do julgamento desse recurso.

Fonte: Valor Econômico

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