Em recente decisão, a 1a Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), à unanimidade, negou seguimento à Reclamação no 60.454, que havia sido interposta por uma rede varejista contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2a Região.
O ministro Flávio Dino entendeu que houve fraude na terceirização, na forma procedida pela rede varejista. No caso analisado pelo ministro, a empresa terceirizada responsável pelas atividades de costura não possuía infraestrutura, nem detinha autonomia para atender a produção, chegando a repassar o serviço a oficinas irregulares.
Por esse motivo, foi mantida a decisão do TRT da 2a Região, quanto à fraude na terceirização, por entender que a esta era utilizada para ocultar vínculos empregatícios.
Fonte: Migalhas.com.br