A 1ª seção do STJ, especializada em Direito Público, aprovou uma súmula sobre incidência de IPI em caso de furto ou roubo. O enunciado será publicado no DJE por três vezes, em datas próximas, conforme o art. 123 do Regimento Interno do STJ.
Súmula 671 – Não incide o IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente.
Fonte: migalhas.com.br