STF valida uso de créditos de precatórios para pagamento de dívidas de ICMS
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional lei que prevê o uso de créditos de precatórios para o pagamento de dívidas do ICMS.
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional lei que prevê o uso de créditos de precatórios para o pagamento de dívidas do ICMS.
Entre as regras existe uma determinação que prevê que o contribuinte precisa estar em dia não só com a PGFN, mas também com a RFB.
A 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Guarulhos (SP) suspendeu, em liminar, a cobrança de créditos tributários autuados a uma transportadora.
Entre as ações previstas, ADIn que discute devolução de PIS/Cofins após decisão da Tese do Século e dois recursos acerca do Reintegra, que busca esclarecer direitos dos exportadores.
Por enquanto, há quatro votos a favor da retirada do imposto municipal e dois
contra.
Os ministros, em votação no Plenário Virtual finalizada na noite de sexta-feira, entenderam que a discussão tem natureza infraconstitucional – ou seja, a última palavra é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Julgamento, da 1a Seção, facilitou pedidos de restituição ou compensação de valores
do imposto pagos a maior no regime de substituição tributária.
Ações de indenização foram iniciadas para instalação de terminal em Ilha Grande,
em Angra dos Rei.
Receita não vislumbrou propósito negocial em operação por intermédio de
securitizadora.
O fundamental é que a regulamentação da Reforma Tributária seja aprovada este ano para que se possa avançar sobre a discussão de outras questões.
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional lei que prevê o uso de créditos de precatórios para o pagamento de dívidas do ICMS.
Auditores fiscais da Receita Federal anunciaram uma nova paralisação nesta terça (29) e quarta-feira (30) em busca de reajustes para a categoria.
O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada.
Recurso sobre o tema, com repercussão geral, foi julgado no plenário virtual.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alterou as regras dos acordos para a quitação de débitos tributários – as transações.
Por unanimidade, o Supremo entendeu que não havia nenhum tipo de expectativa legítima dos contribuintes quanto à redução da alíquotas.
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