PRAZO DE ENTREGA DAS DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA 2023 SERÁ DE 15 DE MARÇO A 31 DE MAIO
Alteração facilita a vida do contribuinte que terá a opção da declaração pré-preenchida já na abertura do prazo da entrega.
Alteração facilita a vida do contribuinte que terá a opção da declaração pré-preenchida já na abertura do prazo da entrega.
A tese era aguardada pelos tributaristas porque, durante toda a vigência anterior do voto de qualidade, as decisões no Carf foram sempre contrárias às empresas.
A Receita Federal lançou programa de autorregularização para contribuintes em procedimento fiscal. Nesta etapa do “Programa Litígio Zero”, o contribuinte poderá pagar seus débitos sem multas.
Um dos temas mais importantes em tramitação no Judiciário.
Contribuintes têm conseguido na Justiça emplacar uma manobra processual para manter discussões sobre compensação tributária.
O governo federal reduziu os valores de créditos de PIS e Cofins dos contribuintes. Por meio de duas novas normas, retirou o ICMS e o IPI do cálculo, uma forma – segundo especialistas – de amenizar as perdas sofridas com a derrota na “tese do século”, a exclusão do imposto estadual da base das contribuições sociais.
Foi publicada no Diário Oficial da União, na segunda-feira (02/01), a Portaria no 11.266/2023, que define códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para o setor de eventos. Trata-se de uma alteração na normativa para reduzir o acesso de empresas no Programa
Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que prevê benefícios fiscais para as empresas afetadas pela pandemia da Covid-19.
Trata-se, sem dúvida, de uma das teses tributárias mais importantes a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral da questão constitucional (RE 841.979/PE, Relator, Ministro Dias Toffoli).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que aplicou multa de mais de R$ 100 milhões à Gerdau Açominas.
Ministros vão retomar, no Plenário Virtual, análise sobre quais insumos geram créditos de PIS e Cofins.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alterou as regras dos acordos para a quitação de débitos tributários – as transações.
Por unanimidade, o Supremo entendeu que não havia nenhum tipo de expectativa legítima dos contribuintes quanto à redução da alíquotas.
Entre as regras existe uma determinação que prevê que o contribuinte precisa estar em dia não só com a PGFN, mas também com a RFB.
Segundo a Advocacia-Geral da União, o impacto de manter os percentuais pela metade seria de cerca de R$ 6 bilhões ao ano para os cofres públicos.
Posicionamento está em solução de consulta editada pela Coordenação-Geral de
Tributação.
Medida, prevista em lei da desoneração, prevê saída da Selic e adoção de um índice oficial que reflita a inflação, como o IPCA.
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