Agendado STF: Ministros voltarão a julgar alterações no Reintegra e validade do Funrural
Ambos os julgamentos têm potencial de impacto bilionário para a União.
Ambos os julgamentos têm potencial de impacto bilionário para a União.
A referida decisão foi proferida pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em sede de julgamento de recurso de revista interposto por uma servente da empresa “Star – Serviços Especializados de Mão de Obra”, da cidade de Belém, do Pará.
Um dos pontos abrange o parcelamento para empresas em recuperação judicial.
Seis ministros se posicionaram a favor da regra, enquanto os outros cinco foram contra.
A 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Guarulhos (SP) suspendeu, em liminar, a cobrança de créditos tributários autuados a uma transportadora.
Ministros seguiram voto de Cármen Lúcia, para quem a regra, cujo objetivo é fiscalizar o ICMS eletrônico, não quebra sigilo fiscal.
Entre as ações previstas, ADIn que discute devolução de PIS/Cofins após decisão da Tese do Século e dois recursos acerca do Reintegra, que busca esclarecer direitos dos exportadores.
Segregação dos valores não deve ser exigida quando comprovado o repasse para o adquirente da mercadoria.
O STJ decidiu que o vale transporte, vale-refeição, plano de assistência à saúde e IRRF integram a contribuição previdenciária.
Prescrição ocorre quando o processo administrativo passa três anos sem
andamento e acaba por impedir a cobrança da penalidade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional lei que prevê o uso de créditos de precatórios para o pagamento de dívidas do ICMS.
Auditores fiscais da Receita Federal anunciaram uma nova paralisação nesta terça (29) e quarta-feira (30) em busca de reajustes para a categoria.
O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada.
Recurso sobre o tema, com repercussão geral, foi julgado no plenário virtual.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alterou as regras dos acordos para a quitação de débitos tributários – as transações.
Por unanimidade, o Supremo entendeu que não havia nenhum tipo de expectativa legítima dos contribuintes quanto à redução da alíquotas.
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