Roubo da mercadoria afasta multa tributária aplicada a transportadora
A 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Guarulhos (SP) suspendeu, em liminar, a cobrança de créditos tributários autuados a uma transportadora.
A 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Guarulhos (SP) suspendeu, em liminar, a cobrança de créditos tributários autuados a uma transportadora.
Ministros seguiram voto de Cármen Lúcia, para quem a regra, cujo objetivo é fiscalizar o ICMS eletrônico, não quebra sigilo fiscal.
Entre as ações previstas, ADIn que discute devolução de PIS/Cofins após decisão da Tese do Século e dois recursos acerca do Reintegra, que busca esclarecer direitos dos exportadores.
Segregação dos valores não deve ser exigida quando comprovado o repasse para o adquirente da mercadoria.
O STJ decidiu que o vale transporte, vale-refeição, plano de assistência à saúde e IRRF integram a contribuição previdenciária.
Prescrição ocorre quando o processo administrativo passa três anos sem
andamento e acaba por impedir a cobrança da penalidade.
Por enquanto, há quatro votos a favor da retirada do imposto municipal e dois
contra.
Essa é a primeira decisão da Corte que avalia o mérito da cobrança.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça- feira (20) uma alteração que permite que inventários, partilhas de bens e divórcios sejam feitos em cartório mesmo que envolvam menores de idade e pessoas incapazes.
9a Câmara de Direito Público do TJSP adotou o valor patrimonial contábil para cálculo
do ITCMD.
Nova alíquota para compras internacionais sobe para 20% e deve desanimar consumidores; veja o que isso muda na prática.
Conjunto probatório apresentado pelo trabalhador apontou elementos fáticos jurídicos da relação de emprego.
RFB não é obrigada a seguir decisão do STJ; entenda posicionamento da autarquia sobre o ICMS-ST do PIS/Cofins.
Turma entendeu que, independentemente da origem do vazamento, é dever da empresa garantir proteção adequada.
Tramita, junto ao STF, uma ação
judicial que busca a imunidade de ITBI para operações de integralização de capital cuja empresa adquirente dos imóveis tem como principal receita a atividade imobiliária.
O ministro Flávio Dino entendeu que houve fraude na terceirização, na forma procedida pela rede varejista.
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