RECEITA FEDERAL define novas regras para o imposto de renda 2023
Prazo de envio das declarações vai de 15 de março a 31 de maio.
Prazo de envio das declarações vai de 15 de março a 31 de maio.
Declarações que não forem enviadas poderão gerar pendência fiscal e impedir a emissão de certidão negativa.
CPF será número único de identificação do cidadão, determina lei sancionada. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (11) a Lei 14.534, de 2023, determinando que o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) seja adotado como único número do registro geral (RG) no Brasil.
A Receita Federal já disponibilizou o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) 2023 relativo às informações do ano-calendário de 2022.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alterou as regras dos acordos para a quitação de débitos tributários – as transações.
Por unanimidade, o Supremo entendeu que não havia nenhum tipo de expectativa legítima dos contribuintes quanto à redução da alíquotas.
Entre as regras existe uma determinação que prevê que o contribuinte precisa estar em dia não só com a PGFN, mas também com a RFB.
Segundo a Advocacia-Geral da União, o impacto de manter os percentuais pela metade seria de cerca de R$ 6 bilhões ao ano para os cofres públicos.
Posicionamento está em solução de consulta editada pela Coordenação-Geral de
Tributação.
Medida, prevista em lei da desoneração, prevê saída da Selic e adoção de um índice oficial que reflita a inflação, como o IPCA.
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